O QUE É SINISTRO?
Sinistro é a ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenização.
*SEGURO RESIDENCIAL
COMO PROCEDER
A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
O segurado deve adotar as providências abaixo em caso de sinistro:
COMUNIQUE IMEDIATAMENTE O SINISTRO
a) Comunique imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro à Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita.
b) Se for o caso, registre um boletim de ocorrência policial (B.O.). Dirija-se a uma delegacia de polícia, posto da Polícia Rodoviária ou em qualquer órgão público legal responsável pelo registro na cidade.
c) Conserve todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora.
d) Forneça à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento.
e) Preserve todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora.
f) Apresente todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por lei bem como toda a documentação exigida e indispensável à comprovação dos prejuízos.
g) Mantenha os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Termo de Quitação com indicação do banco, agência e conta corrente exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros.
Quando Pessoa Física, apresentar também:
- Cópia do R.G. ou documento de identificação
- Cópia do C.P.F
- Cópia do comprovante de residência
Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:
- Cópia do Cartão do C.N.P.J
- Cópia do Contrato Social e respectivas alterações
Mediante as coberturas contratadas e o tipo de sinistro os documentos necessários são:
Incêndio
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Cópia do boletim de ocorrência policial,
- Cópia do laudo do instituto criminalista,
- Cópia do laudo do corpo de bombeiros,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
- Notas fiscais de aquisição e manuais dos objetos sinistrados,
- Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição.
Danos Elétricos
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.
Vendaval
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.
Impacto de Veículos
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Cópia do boletim de ocorrência policial,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.
Vidros
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Orçamento para reposição dos vidros quando não for efetuada pela seguradora.
Subtração de Bens
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Cópia do boletim de ocorrência policial,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
- Notas fiscais de aquisição e manuais dos objetos sinistrados,
- Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição.
Responsabilidade Civil Familiar
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Cópia do boletim de ocorrência policial,
- Notas fiscais de aquisição e manuais dos objetos sinistrados,
- Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição.
Demais Coberturas
- Os documentos necessários à comprovação dos prejuízos serão solicitados em função do evento.
Nota: Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo.
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